15/05/2017 10:00
Em recurso, o banco argumentou que houve mero dissabor, nunca dano moral indenizável, uma vez que as portas giratórias têm a função de garantir a segurança de todos os clientes. A cadeirante, por sua vez, disse que só conseguiu ter acesso ao interior da agência com a intervenção de sua filha, que protestou ao vê-la atendida em ambiente externo. O caso ocorreu em cidade do litoral sul catarinense.
"Ora, o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física", contextualizou o desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria. Ele disse que o cliente com deficiência física tem direito prioritário e diferenciado, o qual deve ser observado tanto pelo Poder Público quanto por instituições privadas que prestam serviços públicos, bem como por instituições financeiras. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0003221-42.2011.8.24.0040).