22/08/2016 11:09
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos
concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá
haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência,
por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do
concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que
atentasse contra "a moral e os bons costumes", que não tivesse
"dimensões pequenas", que cobrisse partes inteiras do corpo -- como a
face, o antebraço, mãos ou pernas -- ou que ficassem visíveis quando se usassem
trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela
decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar
"valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à
violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e
cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do
julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem
casos semelhantes.
Relator da ação no
STF, o ministro Luiz Fux argumentou
que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
"Um policial
não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui
tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o
profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a
competência", afirmou no julgamento.
Mais à frente, o
ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em
conta a natureza do cargo público pretendido.
"A tatuagem,
desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às
instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a
discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente
compatível com o exercício de qualquer cargo público", disse.
Ao concordar com
Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o
Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros
exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso
público.
"Acho que
tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra
geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão,
que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um
índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você
pode reprimir", afirmou.
O único ministro a
divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso
eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do
concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso
qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do
estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias
militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do
Exército brasileiro”, afirmou.
A mesma linha
havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o
recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas
argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que
quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público.
Fonte: Site Globo