16/09/2019 00:08
A empregada atuou por cinco anos na loja até ser dispensada em 2017, depois de acumular faltas injustificadas e ser advertida por sair antes do final do expediente. Grávida no momento da dispensa, ela acionou a Justiça pleiteando ser reintegrada à empresa e receber as verbas rescisórias que não são pagas quando o empregado é dispensado por justa causa. Ela também processou a empresa por danos morais.
O caso foi julgado na primeira instância em janeiro deste ano, na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. Após analisar as provas, a juíza Debora Borges Koerich Godtsfriedt considerou a dispensa como válida, apontando que a penalidade foi aplicada somente após a trabalhadora ter recebido várias advertências e suspensões.
“Os fatos são incontroversos e as penalidades aplicadas pela reclamada obedeceram a gradação necessária”, apontou a magistrada, lembrando que prestação do serviço é a principal obrigação do empregado. “As faltas injustificadas de forma frequente e habitual impedem a regular execução das atividades e revelam ausência de interesse do empregado na manutenção do vínculo”, ponderou.
A defesa da empregada recorreu ao TRT-SC e a ação voltou a ser julgada, agora na 4ª Câmara do Regional. Para o colegiado, a estabilidade garantida na Constituição (art. 10, II, "b", do ADCT) não deve prevalecer nos casos em que a dispensa é motivada por falta grave cometida pelo empregado, conforme prevê o art. 482 da CLT.
“A estabilidade provisória da gestante não se sobrepõe à dispensa por justa causa, não constituindo salvo-conduto a autorizar a conduta desidiosa da empregada”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Nivaldo Stankiewicz, destacando que as penalidades aplicadas pela empresa foram gradativas e proporcionais às faltas.
A defesa da empregada apresentou novo recurso contra a decisão.
fonte: Justiça do Trabalho de SC