25/05/2016 08:39
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que
condenou um homem à pena de três anos e dois meses de reclusão, em regime
fechado, pelo corte e furto de 35 árvores de araucária. Ele ainda deverá pagar
12 dias-multa. Segundo consta nos autos, o dono do terreno chegou ao local e
deparou com o denunciado, juntamente com outras pessoas, no momento em que
cortava as árvores ameaçadas de extinção. Ele não possuía permissão do
proprietário tampouco do órgão competente.
O réu ainda tentou oferecer dinheiro pelo
produto, situação confirmada no depoimento prestado pelo policial ambiental que
atendeu a ocorrência. O acusado já era conhecido pela prática de corte ilegal
de madeira, mas negou o crime. Alegou em juízo que a vítima havia feito acordo
comercial com seu pai para o corte, mas que ocorrera desavença entre eles.
O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da apelação, afirmou não haver dúvidas quanto à autoria do crime. De acordo com o magistrado, nada foi comprovado da versão do acusado. Além da qualificadora por não agir sozinho, a pena foi fixada em razão dos maus antecedentes e das consequências do crime: dilapidação do patrimônio alheio e destruição de árvores nativas ameaçadas de extinção. A decisão foi unânime (Apelação n. 0004139-37.2010.8.24.0022).