16/03/2016 16:02
Quem
recebeu, durante o ano de 2015, valores decorrentes de precatórios e
Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na
Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2016, cujo prazo para
entrega se encerra em 30/04/2016.
Por
atuar como substituta tributária, deverá ser informada como fonte pagadora a
instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ:
CEF
- CNPJ nº 00.360.305/0001-04;
Banco
do Brasil - CNPJ nº 00.000.000/0001-91
Para
os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos
informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data
final.
Os
beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na
ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão
sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs
cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os
provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada
ou reforma, pagos pela Previdência Social.
Na
hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do
RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o
ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na IN 1.310, de 28/12/2012, da
RFB.
A
simulação para verificar se é vantajoso ou não este ajuste poderá ser realizada
na própria declaração.
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 4ª Região