25/01/2017 00:01
Medida visa
garantir cumprimento de ordem judicial.
A 45ª Vara
Cível Central da Capital determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora que, apesar de
decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente. A ré também deverá
informar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores.
Consta nos
autos que a ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e
não pagou os royalties e as taxas de propagandas. O juiz Guilherme Ferreira da
Cruz, da 45ª Vara Cível Central, afirmou em sua decisão ser "razoável que
ela - antes de solver a dívida aqui disputada - não mais viaje ao exterior e
fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem". Por outro
lado, o magistrado julgou desnecessário restringir os cartões de débito e
crédito da devedora.
"Tais
medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e
podem - e devem - ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo
Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de
prestação pecuniária", continuou o magistrado.
Cabe recurso
da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo