29/08/2016 15:33
Uma loja
varejista do oeste catarinense deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a uma
cliente, pelo constrangimento de ser cobrada em seu ambiente de trabalho. Ela
adquiriu produtos pelo crediário e não ficou em atraso com as prestações;
alegou que os funcionários do estabelecimento foram ao salão de beleza onde
trabalha para cobrar o débito e ameaçaram recolher os bens adquiridos. Disse,
ainda, que a cobrança se deu na frente dos clientes do salão, o que a deixou
constrangida.
A empresa
defendeu em apelação que agiu regularmente e com extrema discrição. Porém, o
testemunho de uma cliente que estava sendo atendida pela autora confirmou que
os funcionários da loja pararam o caminhão de frete na porta do salão e
ameaçaram levar os produtos, o que foi observado por todos no local.
"É certo que a cobrança de dívidas é atividade de rotina no mercado de consumo, podendo ser exercida, frente à inadimplência, tanto na forma judicial quanto extrajudicial, especialmente em se considerando o crédito como propulsor das transações comerciais e da economia. Contudo, tal prerrogativa encontra óbice nos direitos da personalidade do devedor, não podendo o credor transcender o exercício regular para o abuso de direito", concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000867-32.2012.8.24.0065).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina