09/06/2016 14:56
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação
de concessionária de águas e saneamento a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma
pedestre, que caiu em uma caixa de inspeção de esgoto no bairro do Estreito, na
Capital, quando caminhava normalmente pela calçada. Ela colocou o pé sobre a
tampa da caixa, que cedeu e provocou sua queda, com registro de ferimentos nas
pernas e contato direto com dejetos da fossa. As duas partes apelaram da
sentença.
A concessionária buscou sua absolvição ao sustentar a inexistência
de provas sobre os fatos alegados. A cidadã pediu o aumento do valor fixado
pelos danos morais. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria,
negou ambos os pleitos. Ele reconheceu a omissão da empresa e disse que o
acidente foi amplamente comprovado nos autos.
Considerou, em especial, depoimentos de testemunhas que confirmaram o deslocamento de tampa de ferro que cobria a caixa coletora de esgoto e que resultou na queda da mulher."Extrai-se que a autora foi submetida ao constrangimento de ficar presa no bueiro, com o desagradável contato com coliformes fecais e outros dejetos da fossa, além de ter sofrido lesões nos membros inferiores", avaliou Abreu. Ele, por fim, considerou o valor fixado na sentença adequado ao dano sofrido. A decisão foi unânime (Apelação nº 0042604-44.2012.8.24.0023).