06/09/2016 17:15
A comarca da Capital condenou um homem
que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor
de R$ 5 mil, por abandono afetivo. O réu sabia da existência da adolescente,
mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e
assistência. A autora explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida –
ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a
fundamentação da sentença.
"Olhando para trás, na minha
infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de
uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste:
não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele
está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que
sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é
um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o
carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou
levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser
a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai,
mesmo sabendo que tenho um", relatou a adolescente.
A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina