21/03/2017 09:03
Por
unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do
Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para
adoção por pessoa homoafetiva.
No pedido, o MPPR alegou que,
pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o
consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45,
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa
forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na
lei.
No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.
Previsão legal
Para
o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para
qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva,
sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos
estabelecidos pelo ECA.
O magistrado, concordando com o
tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do
menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.