13/09/2016 10:13
A 4ª Câmara Civil do TJ acolheu recurso de uma senhora de
80 anos para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a ser
pago por seu plano de saúde, que negou-se a cobrir cirurgia para coibir riscos
oftalmológicos – entre eles, a cegueira. Ela era portadora de glaucoma,
catarata e opacidade vítrea , todas moléstias da visão, que demandavam cirurgia
negada pela contratada. Ela demonstrou que o contrato previa serviços médicos e
hospitalares na área de oftalmologia.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da
matéria, apontou inexistência de cláusula expressa excludente, de forma que
classificou a negativa do plano como "recusa indevida". Ela somente
conseguiu se submeter a cirurgia em questão por força de decisão judicial. Não
havia obtido, contudo, a indenização por danos morais. "São evidentes os
danos morais, pois, além de ser a paciente pessoa idosa e haver risco de
cegueira irreversível, somente pode realizar o procedimento cirúrgico após o
ajuizamento da demanda e a concessão da tutela antecipada", anotou o
relator, em seu voto.
A decisão da câmara evidenciou a ausência de fundamento acerca da alegação de que o procedimento não tinha caráter emergencial. "Não se pode deixar de considerar a avaliação do profissional que acompanhou o tratamento clínico da paciente e afirmou, categoricamente, a necessidade da intervenção cirúrgica, sob pena de perda visual definitiva", concluiu o desembargador Joel. A decisão foi unânime (Apelação n. 0009553-66.2013.8.24.0036).