23/05/2016 09:04
Uma operadora de telefonia móvel da Grande
Florianópolis foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais
coletivos. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ e teve por base
ação civil pública promovida pelo Ministério Público, após constatar que a
empresa não informava seus clientes sobre falhas de cobertura em determinadas
localidades sob sua área de abrangência.
Em 1º grau, a sentença determinou que a
operadora, doravante, insira tal alerta em seu endereço eletrônico e, mais que
isso, inclua cláusula específica sobre o problema nos contratos futuros. As
lacunas na cobertura ofertada atingem regiões das cidades de São José e São
Pedro de Alcântara, notadamente nos bairros de Colônia Santana e Vila Santos
Saraiva. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator dos recursos que tanto
empresa quanto MP interpuseram, considerou caracterizado o dano moral coletivo.
"O modus operandi da ré evidencia que
seu propósito é o de arregimentar clientes indistintamente, focada, única e tão
somente, no auferimento de lucro, fazendo pouco caso das límpidas interações
que o Código de Defesa do Consumidor objetiva implementar - especialmente com
relação ao dever de informação -, preferindo, pois, o subterfúgio da letargia,
o que é inconcebível para uma operadora de renome internacional como a
demandada", registrou Boller.
Por essa razão, a câmara acolheu o pedido do Ministério Público para condenar a companhia telefônica ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Manteve ainda a multa diária de R$ 10 mil por eventual descumprimento do comando judicial. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009292-17.2013.8.24.0064).