15/08/2016 08:00
A 5ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 30
mil a indenização por danos morais devida por seguradora e supermercado da
Serra catarinense a consumidor. Ele fazia compras no interior do
estabelecimento quando foi atingido pela fachada de vidro que desprendeu de uma
janela. O autor alega que sofreu hemorragia intracraniana e lesões na coluna e
precisou submeter-se a diversas cirurgias, as quais resultaram em internação
por 11 dias.
O supermercado afirmou que a queda do
material foi causada por uma tempestade que passou pela região e provocou
diversos danos na cidade, o que não evidencia sua responsabilidade no acidente.
Segundo as provas trazidas aos autos, contudo, a tempestade não causou outros
danos além da queda de uma árvore.
O relator da matéria, desembargador Luiz
Cézar Medeiros, avaliou que a empresa não tomou as cautelas necessárias de
instalação e manutenção de sua estrutura, portanto deve responder pelos danos
causados a seus clientes. "Ora, não tendo ocorrido outros acidentes graves
como o aqui narrado, certo é que as chuvas não foram a causa do evento danoso,
mas sim a ausência de medidas de precaução e conservação do imóvel em que o
estabelecimento está sediado, que, se realizadas, teriam evitado o
acidente", concluiu o magistrado.
A decisão, unânime, apenas adequou o montante da indenização de R$ 40 mil para R$ 30 mil (Apelação n. 0003167-86.2013.8.24.0014).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.