12/05/2022 13:08
O Diário Oficial da União regulamentou a Medida Provisória 1.108 sobre as regras para home office ou teletrabalho. Mas o que você precisa saber sobre as mudanças nas regras de trabalho remoto?
Modelo híbrido
Com a validação da MP, as empresas vão poder adotar o modelo híbrido. Por sua vez o trabalhador poderá alternar entre o home office e o trabalho presencial, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Além disso, a contratação pode ser por controle de jornada ou produção.
Assim, o objetivo das novas regras, segundo o governo, é ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho que dominou o mundo durante a pandemia.
Mudanças no contrato de trabalho remoto
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa:
Controle da jornada pelo empregador
Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador. Assim viabiliza o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Além disso, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas. Por sua vez, isto poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Vale lembrar que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Mudança no salário
A Medida Provisória assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato mesmo no caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade.
Mesmo que o profissional esteja trabalhando na modalidade remota por jornada é obrigatório respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descanso à noite, hora extra.
Com a modalidade de produtividade o trabalhador ganha total liberdade. Ele poderá decidir a jornada pela manhã, tarde ou noite.
Os trabalhadores poderão ser reembolsados de gastos. As empresas podem pagar despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar os valores dos salários.
Auxílio-alimentação
A medida provisória muda as regras de pagamento de auxílio-alimentação, retirando a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício.
Agora a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
Você possui dúvidas sobre os seus direitos de trabalho? Precisa de auxílio jurídico? Entre em contato com o Escritório Altamir Bressiani.