24/01/2017 15:50
Fotos
foram usadas sem autorização e atribuição de créditos.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
construtora a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem. A decisão fixou
montante de R$ 7,5 mil a título de danos morais, além de danos materiais e
serem apurados em liquidação de sentença - a empresa foi condenada, ainda, a
suspender a publicação de imagens de autoria do profissional em seu site, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 salários mínimos, e a publicar
errata no seu endereço eletrônico, atribuindo ao autor o crédito pelas
fotografias.
Consta
dos autos que a construtora utilizou, em seu site, imagens que foram
registradas pelo autor sem pedir autorização ou pagar por isso.
O
relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville afirmou que o uso
indevido das fotos gera dever de indenizar. "Mesmo que a empresa alegue
ter sido utilizada imagem sem fim lucrativo, ela foi publicada em endereço
eletrônico de sua propriedade, certamente porque a existência do site traz-lhe
proveitos econômicos, ainda que indiretos."
Os
desembargadores Paulo Alcides e Percival Nogueira também integraram a turma
julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação
nº 1031696-86.2014.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo